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Prefeito assina decreto que institui Plano Municipal pela Primeira Infância em São Sebastião
Elaborado com participação da sociedade, das famílias e das crianças, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Publicação nº 225/CMDCA/2018, o Plano Municipal pela Primeira Infância foi instituído, por meio do Decreto 9.230/2024, assinado pelo prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, na última terça-feira (12).
De acordo com o decreto, o Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças sebastianenses, em especial para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas.
O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2034 e seguirá os objetivos estratégicos definidos no artigo 4º da Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 2019, adotados os seguintes eixos estratégicos, que se desdobram em metas estratégicas:
1- “Fiscalize o seu município” – http://www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br – por meio desta estratégia, deverá haver a garantia das condições necessárias para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância;
2- Garantia a todas as crianças na primeira infância à educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral;
3- Garantia à proteção e condições plenas para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância;
4- Garantia do direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira infância.
Segundo o decreto, o Plano Municipal pela Primeira Infância será monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância nos termos do artigo 11º, inciso VIII da Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 2019. Da mesma forma, o decreto será avaliado pela Comissão de Avaliação ao que se refere o artigo 4º deste decreto.
Ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância caberá realizar os seguintes ciclos de avaliação:
a) execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância;
b) do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada dois anos, na Semana Municipal do Bebê e do Brincar;
c) do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, preferencialmente a cada quatro anos.
O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias, conforme definido pelo Comitê. O decreto também estabelece que, para a consecução das atribuições previstas no artigo, o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância deverá reunir-se periodicamente.
Caso os ciclos de avaliação apontem a necessidade, o Plano Municipal pela Primeira Infância poderá ter suas metas repactuadas nas Semanas do Bebe e do Brincar de 2026 e de 2028.
O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.
Fonte: Talita Fernanda | Pmss