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21 de Novembro de 2024
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião FSPSS.

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Prefeitura distribui mais de 31 mil fraldas descartáveis em dezembro, por meio de programa da Saúde

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A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Saúde (SESAU), distribuiu, durante o mês de dezembro, 31.010 unidades de fraldas descartáveis por meio do Programa Integridade – Fralda Terapêutica da Saúde, pioneiro e o maior já realizado pelo município para fornecimento de fraldas descartáveis. Além das fraldas, os pacientes recebem, também, um pacote de lenço umedecido, com 40 unidades.

O programa abrande tanto adultos quanto crianças que façam uso contínuo de fraldas devido a doença crônico-degenerativa, patologia que necessite de cuidados especiais ou incapacidade funcional, provisória ou permanente. Em dezembro, das fraldas distribuídas, 27.680 foram para adultos e 3.330 para crianças. Atualmente, são atendidos pelo programa 314 adultos e 35 crianças, totalizando 349 pessoas beneficiadas.

Além da patologia, o beneficiário deve se enquadrar nos seguintes critérios: ser residente de São Sebastião, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e estar vinculado a uma Unidade de Saúde da Família (USF).

A inclusão no programa se dá mediante a apresentação de solicitação médica que comprove a necessidade do uso das fraldas. São atendidos pacientes do sistema público municipal de saúde, por isso, caso sejam provenientes de unidades privadas, devem procurar a USF para inserção no programa e acompanhamento. Não há restrições de idade.

Podem ser disponibilizadas de 30 a 120 fraldas por mês, retiradas na USF onde o paciente é cadastrado, em datas e períodos pré-determinados. O fornecimento não é integral, e sim um complemento ao paciente. O programa não é cumulativo, devendo ser retirada a quantidade de fraldas prescritas mensalmente.

Semestralmente, é necessário renovar o relatório médico. A renovação pode ser feita por enfermeiro da unidade de saúde de referência do paciente. Pacientes totalmente acamados são avaliados por médico ou enfermeiro em suas residências.

Patologias

Entre as patologias que dão direito ao benefício estão demência na doença de Alzheimer ou Parkinson, retardo mental grave, paralisia cerebral, paraplegia e tetraplegia, síndrome de cauda equina, outras síndromes paralíticas especificadas, lesão encefálica anóxia, hemorragia intracerebral, acidente vascular cerebral, sequelas de doenças cerebrovasculares, cólon neurogênico, bexiga neuropática não inibida ou neurogênica reflexa, estenose de uretra, outras incontinências urinárias, espinha bífida lombar ou sacra com hidrocefalia, alteração do hábito intestinal, outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário, complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos, sequela de traumatismo da cabeça, intracraniano, do pescoço e do tronco, sequela de fratura de coluna vertebral.

 

 

Fonte: Janaína Maria de Castro I Depcom PMSS