Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade e nossos Termos de uso Li e Concordo
21 de Novembro de 2024
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião FSPSS.

Notícias

Home > Notícias > Repartições públicas municipais terão horário de funcionamento diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Repartições públicas municipais terão horário de funcionamento diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Compartilhe:

A Prefeitura de São Sebastião informa que o expediente nas repartições públicas municipais, em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, será alterado. De acordo com o decreto n.º 8702/2022, de 17 de novembro, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16h, o expediente se encerrará às 14h. No dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13h, o expediente se encerrará às 11h.

Acompanham o decreto o posto de atendimento Agiliza, as escolas municipais – exceto creches -, e os espaços culturais administrados pela Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna”. As unidades de saúde também terão horário diferenciado de funcionamento, encerrando o expediente uma hora antes do início dos jogos.

Segundo o decreto, na hipótese de a seleção brasileira de futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo, havendo jogos em dias úteis não referidos no documento, os secretários poderão fixar, mediante circular, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

As atividades municipais essenciais, como Hospital de Clínicas de São Sebastião (HCSS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital de Clínicas da Costa Sul (HCSS-CS), Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Departamento de Tráfego (DETRAF), Centro de Operações Integradas (COI), Polícia Municipal, Defesa Civil, coleta de lixo e limpeza urbana continuam funcionando normalmente.

Compensação

De acordo com o decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, cabendo ao secretário, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço da respectiva secretaria. Diz, ainda, que a não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

 

 

Fonte: Janaína Maria de Castro I Depcom PMSS